Liminar suspende exigência de CNH para conduzir ‘cinquentinhas’

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Fotos: arquivo

A juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi da Justiça Federal de Pernambuco, concedeu uma liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o território nacional, do uso de habilitação por parte dos usuários dos ciclomotores, as fomosas ‘cinquentinhas’.

A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A. Ela também defende que o mercado não está preparado possui estrutura para oferecer cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação.

Coma falta de curso, o condutor seria obrigado a retirar a Carteira Nacional de Habilitação. A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal.

Vale lembrar que em julho, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma portaria tirando das prefeituras a reponsabilidade de emplacar as ‘cinquentinhas’.Os veículos deverão sair das lojas emplacados, já que serão considerados como um automotor.

 

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