Animais podem ser usados para transporte em áreas rurais e turísticas

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Governador Pezão

No último dia 08 o governador do estado do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou a Lei 7.194/16, que proíbe o uso de animais de tração para transporte de materiais, cargas ou pessoas em todo o estado.

De acordo com a Lei, será responsabilizado carroceiro 1todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos. Entende-se como fretamento, o ato de carregar, transportar, alugar, nestes casos, charretes, carroças e demais materiais usados para tração de animais e transporte de pessoas, materiais tais como: entulhos, lixos, mobiliário, ferragens, principalmente quando utilizados por cavalos, burros, jumentos e demais animais considerados de carga.

“É uma crueldade o que se faz aos animais, é possível ver em centros urbanos animais carregando entulho, material de construção, móveis e até mudanças completas em carroças”, explicou Dionísio

Fiscalização

Fica o poder público obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus tratos por parte de seus donos e/ou usuários. Qualquer cidadão, poderá quando constatado maus tratos aos animais, comunicar aos órgãos competentes e de proteção, para que seja recolhido o animal para órgãos de proteção e controle.

A Polícia Militar de São Fidélis informou que vai estar atuando diante da Lei. Já a 3ª Unidade de Policiamento Ambiental do Parque Estadual do Desengano (UPAM), informou que não foi notificado oficialmente pelo estado, mas que estará de adequando a nova legislação. A UPAM também informou que cade ao estado disponibilizar um espaço para colocar os animais que forem apreendidos.

Liberação

Mas ao mesmo tempo em que proíbe, a Lei de autoria do deputado Dionísio Lins (PP) também permite o uso dos animais. O Artigo 2º diz: “Excetua-se do cumprimento do disposto nesta Lei, a utilização de animais para o transporte de cargas, materiais ou pessoas em áreas rurais e turísticas, mesmo que em área urbana, além das localidades em que a autoridade local estabeleça a necessidade do transporte por meio animal”.

A nova legislação já está em vigor, e seu descumprimento, implicará o infrator às penalidades já previstas na legislação em vigor.

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